Carta de Minas Gerais
Minuta
A SBC – Sociedade Brasileira de Cartografia, Geodésia, Fotogrametria e Sensoriamento Remoto, reconhecida como de Utilidade Pública, pelo Decreto Federal número 88747, de 26 de setembro de 1983, sociedade civil de âmbito nacional e caráter técnico-científico, sem fins lucrativos, promoveu inicialmente no ICA – Instituto de Cartografia Aeronáutica, no Rio de Janeiro, em 7 de maio de 2003, o V Encontro de Dirigentes de Entidades do Sistema Cartográfico Nacional, complementado com as discussões realizadas durante o XXI Congresso Brasileiro de Cartografia, realizado em Belo Horizonte, outubro de 2003, visando de forma conjunta, fazer um estudo sintético relativo à atual conjuntura da Cartografia Brasileira e uma análise prospectiva, objetivando desdobramentos futuros, no âmbito do Governo Federal. De forma resumida, foram abordados os seguintes assuntos:
Passaram-se quatro anos desde a expedição do documento intitulado “CARTA DO RIO – SBC 99”, que resultou na recriação da CONCAR – Comissão Nacional de Cartografia, órgão colegiado vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG. Entretanto, esta Comissão não teve, por parte do Governo Federal, a priorização e importância necessária para que a União cumprisse com a sua obrigação constitucional determinada pelo Art. 21, embora tivesse elaborado um Plano Cartográfico, para o biênio 2001/2003, que não foi incluído no Programa “Avança Brasil”, entretanto, os recursos não foram alocados.
O país possui a quinta maior extensão física do planeta, e não pode prescindir de ordenamento territorial constante e atualizado. Sendo signatário da Convenção das Nações Unidas Sobre os Direitos do Mar, possuidor de dimensões continentais acrescido da parcela do território sob o oceano adjacente, de onde provém a maior parte da produção de petróleo e gás natural, somente terá assegurado os direitos sobre estes espaços marítimos, com o conhecimento detalhado dos recursos existentes na margem continental.
É importante salientar que a Cartografia Náutica deve ser feita, não apenas em proveito de interesses econômicos do País, mas também em razão de ser signatário da Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) pela qual tem a obrigação de gerar documentos cartográficos dos acessos aos seus portos, e de toda vasta área marítima contígua ao seu litoral.
Para o efetivo controle do espaço aéreo, o SISCEAB (Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro) necessita não só de integração entre os dados do SIVAM (Sistema de Vigilância da Amazônia) e dos CINDACTA (Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo), transmitidos de forma atualizada, contínua e em tempo real, como, principalmente, de informações cartográficas confiáveis.
Aspectos fundamentais relativos ao desenvolvimento e a segurança do País não estão sendo considerados com a prioridade adequada, tornando-se impossível planejar ações ligadas a: transporte, energia, reforma agrária, assentamentos fundiários e seus respectivos Registros Públicos, ferrovias, aeroportos, hidrovias, portos, fronteiras, meio ambiente, telecomunicações, cadastros rural e urbano, entre outras.
O mapeamento sistemático terrestre, base de referência para os mapeamentos temáticos de recursos naturais e para os mapeamentos especiais relativos à Cartografia Náutica e Aeronáutica, geológica e geomorfológica é obrigação estabelecida na Constituição Federal de 1988 (inciso IX e XV do artigo 21 e inciso XVIII do artigo 22), e regulada pelo Decreto Lei número 243/67, e necessário ao cumprimento da Lei 10267/01 que trata do registro público de imóveis rurais, bem como, da Lei 10257/01 - Estatuto da Cidade.
Face ao exposto, sugere-se que o governo reconheça a Cartografia como um dos elementos necessários à Gestão Territorial, desde projetos no âmbito nacional até a administração dos municípios, como tema prioritário para os fundos setoriais, estimulando-se programas de parcerias entre empresas públicas e privadas com as Universidades, para gerar modelos modernos e sustentáveis, que sejam baseados no conhecimento multidisciplinar do espaço territorial.
O Brasil dispõe de capacidade tecnológica e produtiva de alta qualificação, no âmbito das instituições governamentais, de Ensino e Pesquisa e na iniciativa privada, para atender à demanda de informações cartográficas. Entretanto, a falta de uma política objetiva para o setor cartográfico, faz com que não se cumpra missão constitucional das mais relevantes para alavancar o desenvolvimento social, ambiental e econômicamente sustentável do País.
Pela importância, gravidade e caráter emergencial dos fatos expostos, a Sociedade Brasileira de Cartografia – SBC, propõe que o governo tenha alocação orçamentária específica para a Cartografia Nacional, de maneira contínua, suficiente para atender às demandas dos programas definidos no PPA.
Sendo a Comissão Nacional de Cartografia – CONCAR responsável pela coordenação da política cartográfica nacional, seus Planos e Programas, nos âmbitos da Cartografia Sistemática Terrestre, Náutica e Aeronáutica cabe reforçar o seu papel institucional no sentido de garantir a alocação e de preservar a integridade dos orçamentos das respectivas entidades do Sistema Cartográfico Nacional - SCN.
A Cartografia é instrumento indispensável para o planejamento sócio-econômico, que propiciará a médio e longo prazo, a inclusão social e agregação de valores de uma parcela significativa da força produtiva do povo brasileiro, garantindo os programas de integração nacional e sul americano elaborados pelo Governo.