Aplicação web para monitoramento de áreas embargadas por desmatamento, no município de Dom Eliseu - PA


Autores

1Moraes, D.R.V.; 2Ferreira Neto, L.C.; 3Costa, M.S.S.; 4Adami, M.

1UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA Email: douglas.moraes@yahoo.com.br
2UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ Email: luizcf14@gmail.com
3UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA Email: merilene@hotmail.com
4INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS Email: marcos.adami@inpe.br

Resumo

A Floresta Amazônica é a maior floresta tropical existente, abrangendo 1/3 das florestas tropicais úmidas do planeta. Desta área, aproximadamente 62% encontra-se no território brasileiro sendo o mais extenso dos biomas predominantemente florestais (THERY, 2005). Estima-se que a Floresta Amazônica detenha a mais elevada biodiversidade mundial, sendo que muitas delas são endêmicas. No território brasileiro o bioma Amazônia ocupa a totalidade do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima, grande parte de Rondônia (98,8%), mais da metade de Mato Grosso (54%), além de parte de Maranhão (34%) e parte do Tocantins (9%) (IBGE, 2012). Os números expressivos que contabilizam essa biodiversidade amazônica refletem também a dimensão e a complexidade da ameaça à floresta, sendo o desmatamento um dos seus principais protagonistas. O desmatamento na Amazônia Legal brasileira seguiu o cenário político e econômico do Brasil. A média da taxa anual de desmatamento observada entre 1996 e 2005, foi de 19.625 km². Na década atual o ritmo do desmatamento diminuiu, mas o total acumulado de área desmatada é grande. O último dado consolidado, divulgado pelo Instituto nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), produzido pelo sistema de Monitoramento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (PRODES), aponta que, em 2015, foram desmatados 6.207 km² na Amazônia Legal. Valor que representa um aumento de 24% em relação à taxa apresentada em 2014. O estado do Pará acumula a maior extensão territorial desmatada em toda a Amazônia, totalizando 140.134 km² de áreas abertas. Desde 2006, o Pará apresenta as maiores taxas de desmatamento entre os estados que compõem a Amazônia brasileira. Segundo dados do PRODES, somente em 2015, o estado apresentou uma taxa de 2.153 km² de área desmatada, que contribuiu com aproximadamente 35% do desmatamento deste ano. Desde o ano de 1934, o Brasil conta com leis e/ou decretos de cunho ambiental com o objetivo de definir locais e maneiras que as terras no Brasil podem ser exploradas, preservadas e/ou utilizadas para diferentes tipos de produção rural (CAR; FERREIRA, 2014). Nesse aspecto, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é o órgão responsável por verificar a aplicação destas leis. Caso a área esteja em desacordo este órgão pode embargar a área desmatada ilegalmente e aplicar multas ao proprietário. Assim, quando uma área é embargada por desmatamento ilegal a mesma não pode mais ser usada para fins econômicos devendo ter sua vegetação recomposta. Nesse contexto, as técnicas de sensoriamento remoto e geoprocessamento são boas opções de ferramentas para auxiliar na detecção de áreas desmatadas e avaliar se o embargo está sendo efetivo. Considerando as dimensões continentais da Amazônia brasileira e, portanto, todas as dificuldades que evidentemente se apresentam ao policiamento e fiscalização de toda a sua extensão, o monitoramento in loco de todas as áreas autuadas nas ações de fiscalização de combate ao desmatamento torna-se algo quase que inexecutável. Portanto, este trabalho tem o objetivo de verificar a efetividade do embargo. Para isto desenvolveu-se uma aplicação web para o monitoramento, tendo como suporte técnicas de geoprocessamento e sensoriamento remoto. Esta aplicação utiliza o produto MOD13Q1 do sensor MODIS e imagens Landsat. Como área de estudo foi escolhido o município de Dom Eliseu, na região sudoeste do estado do Pará. Ao todo foram analisados 49 polígonos embargados por desmatamento ilegal, pelo IBAMA, autuados no período de 2004 a 2016. A análise destas áreas foi realizada pela interpretação do perfil temporal do NDVI – MODIS. Posteriormente, para aferir a data do início do desmatamento e a atual situação da área desmatada foi realizada interpretação visual de imagens do programa Landsat (satélites Landsat 5, 7 e 8). Com isso, pretendeu-se confirmar a compatibilidade entre os resultados obtidos da análise dos polígonos na aplicação web e a resposta visual das imagens dos sensores da série Landsat. Como resultado desta análise pode-se observar que das 49 amostras de embargos selecionadas, verificou-se o cumprimento do embargo (regeneração natural) em apenas 30% (15 polígonos). Nos demais, 70% (34 polígonos) foram encontradas as classes agricultura ou pasto, caracterizando descumprimento do embargo. Desta maneira, o uso da ferramenta web integrada aos dados sensor MODIS mostrou-se adequada para a detecção do descumprimento do embargo. Apresentando-se como excelente recurso de suporte para a fiscalização ambiental. Os resultados também indicam o elevado potencial das análises espectro-temporais de índices de vegetação para o monitoramento da cobertura vegetal. Cabe destacar que há questões relacionadas com a dimensão e forma do polígono que pode invalidar a análise do perfil temporal NDVI-MODIS. Para casos de polígonos estreitos ou com área menor que 25ha recomenda-se o uso das imagens Landsat para garantir acuidade. Referencias: BRASIL. Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012. Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7830.htm> Acesso em: 13 jan. 2017. FERREIRA, Rafael. O que é o Código Florestal. Disponível em: < http://www.oeco.org.br/dicionario-ambiental/28574-o-que-e-o-codigo-florestal/> Acesso em: 17 fev. 2017. THERY, Hervé. Situações da Amazônia no Brasil e no continente. Estud. av. [online]. 2005, vol.19, n.53, pp.37- http://dx.doi.org/10.1590/S0103-40142005000100003. Acesso em: 17 jul. 2017

Keywords

Descumprimento de embargo; Índice de vegetação; Fiscalização ambiental

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