CAR e SICAR no Licenciamento de Atividades Rurais no Estado do Pará


Autores

1Simões, P.; 2Amaral, C.; 3Silva, W.

1UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA (UFRA) Email: philipe.simoes@outlook.com
2UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA (UFRA) Email: caiquenilson97@hotmail.com
3UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DA AMAZÔNIA (UFRA) Email: wedersonlss@hotmail.com

Resumo

Objetivando um conhecimento mais preciso de todos os imóveis rurais do Brasil, para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento, a Lei n° 12.651, de 25 de maio de 2012 estabeleceu o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Sua implantação nacional ocorreu dois anos depois, por meio da instrução normativa n° 02, de 06 de maio de 2014, do ministério do meio ambiente, dispondo sobre os procedimentos gerais do CAR e sua compatibilização com o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). Assim como é obrigatório que todo imóvel rural possua CAR até o prazo limite de 31 de dezembro de 2017, no estado do Pará, é obrigatório, que, para dar entrada no processo de solicitação de Licença de Atividade Rural (LAR) na Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), o imóvel possua CAR atualizado, contendo todas as informações da propriedade, tais como: dados do proprietário e cadastrante do CAR, legitimidade da posse, endereço e cobertura do solo, por exemplo, pois de todos os elementos do processo, o primeiro item a ser analisado é o CAR. As atividades a serem licenciadas são principalmente pecuária de corte e cultivo de Elaeis Guineenses (dendezeiro). Logo, pode-se perceber a importância do cadastro e o cumprimento dos objetivos para o qual foi concebido, pois se houverem pendências no CAR, não haverá a análise do pedido de licença. A inscrição de um imóvel no CAR é feita através da plataforma digital SICAR, é nessa interface que o cadastrante, insere todas as informações referentes ao imóvel rural. Os dados devem ser descritos de forma detalhada dentro da plataforma, e incluem, como já dito, dados não só espaciais, mas também dados do registro legal do imóvel, bem como as vetorizações da cobertura do solo, áreas de servidão administrativa, APP’s e reserva legal. O sistema é nacional, no entanto, alguns estados possuem o sistema com algumas modificações para melhor atender às suas necessidades, o Pará é um deles e possui o sistema próprio, e é a partir desse ponto, que identifica-se alguns aspectos do sistema que podem ser melhorados, e o principal deles será abordado. O SICAR/PA dispõe de um mosaico de cenas LandSat 2008 e um mosaico de cenas RapidEye do ano de 2011, que é visível para o técnico que analisa e para o cadastrante. Sendo assim, toda a vetorização realizada deve ser feita com base nessas imagens. Instantaneamente pode-se perceber que haverão insconsistências nos cadastros mais recentes, pois o espaço é dinâmico, principalmente onde há ou onde se deseja implantar alguma atividade rural. Nessas áreas, pode haver supressão, manejo de animas ou de plantações etc., que torna inviável a análise do CAR integralmente em sua plataforma. Constantemente, faz-se o download dos arquivos .shp do imóvel e recorre-se à softwares de geoprocessamento como ArcGis ou Qgis, para fazer a análise do cadastro, pois as características de imóveis com poucos ha de área, não são bem visíveis em imagens com grande resolução espacial e faz-se também uma análise temporal, utilizando um banco de imagens mais completo e recente, e constatar, por exemplo, se ocorreu desmatamento no imóvel rural após de 22 de julho de 2008 ou se algum curso d’água foi degrado. Após a análise no software, volta-se ao SICAR/PA para adicionar as pendências encontradas e emitir a notificação. Percebe-se que há um conflito, pois a inconsistência foi detectada em outro banco de imagens e vetores e outra plataforma, que talvez o cadastrante do CAR não possua, assim comprometendo a retificação do CAR. Essa divergência reflete em um tempo maior de análise e, consequentemente, um maior tempo de resposta. Um único CAR, que por meses está em análise, ou até mesmo reprovado, implica na não emissão da LAR, podendo comprometer fatores econômicos. Uma alternativa às imagens de satélite, podem ser as imagens obtidas por câmeras de alta resolução, transportadas em Vants, a exemplo do Nauru 500, que tem autonomia para recobrir até 800 km² em um único voo, com imagens de 47,7 cm de Ground Sample Distance (GSD). Tais imagens são de ótima de qualidade e possuem menor tamanho para armazenamento, favorecendo sua inserção na plataforma SICAR/PA, após serem feitos os ajustes necessários. Voos nos municípios com maiores índice de pedido de licenciamento, poderiam ser facilmente repetidos com determinada frequência, mantendo um banco de imagens atualizado com uma relação custo/benefício interessante para o Estado do Pará, que certamente otimizaria o processo de licenciamento.

Keywords

CAR; SICAR; Licenciamento

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