Cadastro 3D de Redes Subterrâneas de Carvão em Criciúma/SC


Autores

1Antunes, T.G.; 2Oliveira, F.H.

1Universidade do Extremo Sul Catarinense Email: talesantunes@hotmail.com
2UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA Email: chico.udesc@gmail.com

Resumo

O ano de 1861 foi marcante para o sul catarinense, por dar inicio a exploração como matriz energética do carvão. Neste mesmo ano, o político e diplomata baiano Felisberto Caldeira Brandt, o Visconde de Barbacena, recebeu do imperador D. Pedro II a concessão para explorar carvão na localidade de Lauro Müller (Belolli, 2002). A partir desta data o sul catarinense passou a ser considerado como o novo Eldorado Sul Brasileiro, pois da exploração desta pedra dois marcos importantes potencializam a nova região econômica, a construção da ferrovia Tereza Cristina (1884), por onde escoavam a produção de Lauro Muller até o porto de Imbituba e a criação da Cia. Siderúrgica Nacional (1942), de onde posteriormente resultaria a instalação da usina de beneficiamento de carvão, em Capivari de Baixo (Belolli, 2002). A exploração do carvão alavancou outros municípios como produtores, destaca-se além de Lauro Müller, Urussanga, Siderópolis, Treviso, Criciúma, Forquilhinha, Içara, Morro da Fumaça e Maracajá. Ainda hoje é conhecida como região carbonífera, ocupa uma área de 9.500 km2, e representa 25% da geração de energia elétrica produzida no Estado. Devido ao alto impacto ambiental ocorrido pela extração do carvão, a região carbonífera hoje contabiliza mais de 6.000 hectares de áreas ambientalmente degradadas. Somente a partir de 1977, surgiram os primeiros estudos sobre a degradação ambiental e certo controle do DNPM. O DNPM é o órgão governamental encarregado por gerir e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, zelando para que o aproveitamento dos recursos minerais seja realizado de forma racional, controlada e sustentável, resultando em benefício para toda a sociedade. Em 2 de julho de 1968, por meio do decreto federal 62.934, ficou regulamentado o código de mineração no país. Em seu art. 1, determina a responsabilidade de fiscalização pelo Governo Federal no contexto da pesquisa e da lavra. No art. 11 parágrafo único determina que a autorização da lavra depende do alvará do Ministro de Minas e Energia; já a Concessão, de decreto do Governo Federal; o Licenciamento, de licença expedida em obediência a regulamentos administrativos locais, de inscrição do contribuinte no órgão próprio do Ministério da Fazenda e de registro da licença, acompanhada da planta da respectiva área, no Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM); a Matrícula, de registro do garimpeiro na Exatoria Federal onde se localize a jazida; o Monopólio, quando instituído em lei especial. O Art. 48, parágrafo 3, determina que o requerimento de concessão de lavra deverá ser sucedidos pela “planta cadastral” da área, com precisão e clareza, determinando assim uma espacialização da área a ser explorada. Por esta lei, pode-se avaliar a preocupação com os aspectos cadastrais territoriais da área de interesse, mas infelizmente não se constata na referida lei nenhuma observância sobre um cadastro subterrâneo. Um dos fatores que poderiam explicar esta despreocupação seria com relação ao não conhecimento do perfil estratigráfico, ou que não houvesse o pagamento do Direito Minerário do dono da parcela em superfície. Como é de competência do DNPM, controlar e fiscalizar o exercício das atividades de mineração foi desenvolvido o SIGMINE, que tem por objetivo ser um sistema de referência geográfico na busca de informações atualizadas relativas às áreas dos processos minerários. Analisando o SIGMINE (http://sigmine.dnpm.gov.br/webmap/) verifica-se a disponibilidade apenas dos polígonos das áreas solicitadas para lavra, não colocando em grande escala na tela as galerias de minas, e muito menos o plano de lavra de cada mineradora, considerando a informação geográfica tridimensional. Para aprimorar a gestão das áreas mineradas, em especifico o caso da região carbonífera de Santa Catarina, este trabalho de pesquisa se preocupou com o levantamento cadastral das galerias subterrâneas de Criciúma/SC, objetivando determinar melhores aspectos a ocupação urbana. O plano diretor do município de Criciúma determina algumas áreas como sendo de mineração, utilizando como base os polígonos do DNPM, e que por sua vez estabelece sondagens do solo com maior precisão. Por outro lado, não dispõem dos dados espaciais (mapeamentos) das galerias, obrigando o empreendedor de unidades verticais a realizar uma sondagem exploratória com profundidade maior que 60m, sendo esta dimensão considerada a média da altura do recobrimento até a galeria. Por fim, tem-se claro que as empresas de mineração da região carbonífera, mantém em seu quadro técnico Agrimensores e Topógrafos, que fornecem constantemente o Plano Técnico de Avanço da mina ao DNPM (PTM) e que por serem devidamente georreferenciados indicam com precisão a localização das galerias no contexto 3D. Com base neste cenário a pesquisa faz efetivamente um levantamento dos dados cadastrais da lavra subterrânea, referente a área urbana no Município de Criciúma/SC, e realiza um modelado em 3D particularizando a esfera superficial, ou seja, a sua matrícula. Uma vez conhecidos seus limites superficiais e extrapolados ao subterrâneo, podem fazer parte de uma averbação na matrícula, com dados específicos adicionais como; largura da galeria, altura da galeria, altura do recobrimento do solo, coordenadas geográficas de cada pilar existente, coordenadas caracterizando o montante e jusante e o tipo de mineral extraído. Após a integração dos dados espaciais em um único sistema, o modelo será orientado como base estrutural (modelagem) para alimentar o SIGMINE, fornecendo correlacionadamente orientação tridimensional dos dados acima e abaixo da superfície em prol da gestão do território.

Keywords

Cadastro 3D; Mapeamento de redes; Região Carbonífera

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