PARÁGRAFO 1º - As categorias de sócios e membros da SBC, assim se definem: a) Aspirantes: Alunos dos cursos técnicos e superiores.
b) Associados: b.1 - profissionais graduados das áreas de atuação da SBC.
b.2 - pessoas físicas que tenham afinidades técnica e culturais com a SBC.c) Titulares: Membros da Sociedade, com um mínimo de 5 (cinco) anos ininterruptos como membro associado
d) Beneméritos: pessoas ou entidades que contribuam de maneira excepcional para o engrandecimento da SBC;
e) Correspondentes: entidades nacionais e estrangeiras ou pessoas residentes no Exterior que se interessem por intercâmbio de informações e conhecimentos com a SBC;
f ) Honorários: personalidades, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços à Cartografia, Geodésia, Fotogrametria, Sensoriamento Remoto ou Geomática no Brasil e não pertençam ao quadro social da SBC;
g) Mantenedores: entidades públicas e privadas executoras ou usuárias da Cartografia, Geodésia, Fotogrametria e Sensoriamento Remoto e Geomática, de ensino ou de pesquisa, bem como, instituições de caráter cultural ou de disseminação de informações que possuem ligações nas áreas de atuação da SBC.
h) Remidos: membros titulares ou associados da SBC, que tenham contribuído ininterruptamente durante 35 (trinta e cinco) anos, computado o período que, eventualmente, tenham permanecido como membros Aspirantes. PARÁGRAFO 2º - Os membros de qualquer categoria, signatários da Ata de Fundação da SBC, são considerados sócios fundadores.
ART. 4º - As propostas de admissão de membros associados, aspirantes e mantenedores, e de membros correspondentes, assinadas pelo candidato e por dois membros titulares, serão encaminhadas pelo Presidente ao Conselho Deliberativo, que decidirá a respeito, pelo voto da maioria dos membros presentes à Sessão.
ART. 5º - As propostas de sócios beneméritos e de membros honorários assinadas, no mínimo, por dez sócios com direito a voto, e devidamente justificadas, serão encaminhadas pelo Presidente ao Conselho Deliberativo, que decidirá sobre o mérito do proposto, pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Presidente poderá solicitar o voto, por correspondência, dos Conselheiros que faltarem à Sessão de que trata este artigo.
ART. 6º - Os diplomas de sócios beneméritos e membros remidos e honorários serão entregues na Sessão Solene de Aniversário da SBC, 28 de outubro e que se seguir à aprovação das respectivas propostas.
ART. 7º - O direito de votar e de receber votação é privativo dos membros associados, titulares, beneméritos e mantenedores (os quais, na data das eleições, tenham mais de 180 (cento e oitenta) dias como associados), e dos sócios remidos.
ART. 8º - Os sócios e membros (Instituições) de todas as categorias têm direito a freqüentar a Sede e receber as publicações regulares editadas pela SBC, desde que em dia com as suas obrigações com a SBC.
ART. 9º - O valor da anuidade básica será fixada na última reunião do Conselho Deliberativo, realizada antes do dia 31 de dezembro, de acordo com o desempenho financeiro verificado no decorrer do ano e com o orçamento aprovado para o exercício em curso.
PARÁGRAFO 1º - Os membros associados, titulares e beneméritos (pessoa física) pagarão uma anuidade básica;
PARÁGRAFO 2º - Os sócios Aspirantes categoria ´A` pagarão 20 % (vinte por cento) da anuidade básica;
Os membros Aspirantes categoria ´B` pagarão 40% (quarenta por cento) da anuidade básica;
Os membros Aspirantes categoria ´C` pagarão 60% (quarenta por cento) da anuidade básica;
PARÁGRAFO 3º - Os sócios mantenedores pagarão doze anuidade básicas;
PARÁGRAFO 4º - Os sócios beneméritos mantenedores pagarão 12 (doze) anuidades básicas;
PARÁGRAFO 5º - Os Membros remidos, honorários e correspondentes são isentos do pagamento da anuidade básica;
PARÁGRAFO 6º - A anuidade básica poderá ser paga de uma só vez ou em parcelas, a critério do Conselho Deliberativo;
PARÁGRAFO 7º - Os sócios que não estejam em dia com as suas contribuições terão suspensos os seus direitos e privilégios;
PARÁGRAFO 8º - O atraso de mais de duas contribuições anuais consecutivas implicará na exclusão do membro do quadro social; e
PARÁGRAFO 9º - O membro na situação do parágrafo anterior será cientificado através da Secretaria da SBC e convidado a regulariza-la, caso não seja regularizada a exclusão será levada ao Conselho Deliberativo que a homologará.
PARAGRAFO 10º - Qualquer membro excluído, na forma dos parágrafos anteriores, poderá ser readmitido mediante aprovação do Conselho Deliberativo, pagando uma taxa de readmissão equivalente a três anuidades básicas.
ART. 60º - A SBC - oferecerá, a título de incentivo ou reconhecimento, os seguintes prêmios e distinções:
a) PRÊMIO INICIAÇÃO À CIÊNCIA CARTOGRÁFICA;
b) PRÊMIO RICARDO FRANCO; e
c) ORDEM DO MÉRITO CARTOGRÁFICO.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os prêmios e distinções serão outorgados de conformidade com os respectivos Regulamentos.